TERMO DE ADESÃO E USO AO
SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO DA ZONA AZUL DIGITAL DA CIDADE DA CARUARU - PE.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. São aplicáveis as
seguintes definições:
(I) AUTOATENDIMENTO:
utilização de facilidades e serviços do sistema, sem a necessidade de falar
diretamente com atendentes ou telefonistas;
(II) SITE WAP: Site de
internet para acesso por telefone celular, para autoatendimento pelos USUÁRIOS
do sistema;
(III) CENTRAL DE ATENDIMENTO:
centro de atendimento no qual o USUÁRIO poderá falar com atendentes do sistema
para tirar dúvidas, obter informações e registrar reclamações;
(IV) USUÁRIO: pessoa física
aderente ao SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O ELETRÔNICO DA ZONA AZUL
DIGITAL DA CIDADE DE CARUARU, que realizou o seu cadastro e informou seus dados
pessoais através do Site (www.mobilicidade.com.br/zaedestrape);
(V) NÚMERO DO USUÁRIO: número
de telefone com os dois dígitos do DDD, cadastrado no campo "Telefone
Celular" do cadastro pessoal de cada usuário, utilizado como código de
acesso aos SERVIÇOS, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO e SITE WAP da ZONA AZUL
ELETRÔNICA - SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA A ÁREA DE ZONA AZUL DA CIDADE
DE CARUARU;
(VI) CONCESSIONÁRIA: SERTTEL
SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA, empresa que opera, através de
Contrato De Concessão Pública do SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O
ESTACIONAMENTO PÚBLICO DA CIDADE DE CARUARU, responsável pela venda, habilitação
e controle das autorizações de uso do SISTEMA, com sua matriz localizada na Rua
Poeta Carlos Drummond de Andrade, nº 500, Várzea, Recife – PE, CEP. 50950-060,
inscrita no CNPJ nº 24.144.040/0001/75, e filial localizada na Rua Av.Deputado Souto Filho, n°85,
Mauricio de Nassau-Caruaru-PE, Telefone: (81) 3721-5193.
(VII) EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO:
documento eletrônico exibido no site do SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O
ESTACIONAMENTO PÚBLICO DA CIDADE DE CARUARU, onde são discriminados os débitos
e créditos relativos às TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, tais como,
pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral;
(VIII) CADASTRO: formulário
eletrônico próprio da CONCESSIONÁRIA, preenchido pelo USUÁRIO, pessoa física ou
jurídica, contendo os seus dados cadastrais;
(IX) SENHA: assinatura por
meio eletrônico, formada por caracteres numéricos, criada e modificada a
qualquer momento, unicamente pelo USUÁRIO;
(X) TERMO DE ADESÃO E USO: o
presente instrumento;
(XI) TRANSAÇÃO: toda e
qualquer utilização eletrônica, aquisição de bens e/ou serviços efetuados no
sistema, incluindo outros lançamentos previstos neste TERMO DE ADESÃO E USO;
(XII) SERVIÇOS: a prestação de
serviços para emissão de TÍQUETES VIRTUAIS do SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO
PARA O ESTACIONAMENTO PÚBLICO DA CIDADE DE CARUARU, através da venda de
créditos pré-pagos no Site de Relacionamento (www.mobilicidade.com.br/zaedestrape) e posterior ativação dos TÍQUETES VIRTUAIS por
parte dos usuários;
(XIII) OPERADORA DE CARTÃO DE
CRÉDITO/DÉBITO: empresa operadora da “bandeira” do Cartão de Crédito/Débito do
USUÁRIO e habilitada no site do Relacionamento (www.mobilicidade.com.br/zaedestrape);
(XIV) CRÉDITO PRÉ-PAGO: valor
adquirido pelo USUÁRIO no site de relacionamento (www.mobilicidade.com.br/zaedestrape), que o USUÁRIO utilizará na aquisição de
TÍQUETES VIRTUAIS para regularização do(s) estacionamento do(s) veículo(s)
relacionado(s) em seu cadastrado para do SISTEMA DE
PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O ESTACIONAMENTO PÚBLICO DA CIDADE DE CARUARU.
(XV) TÍQUETE VIRTUAL:
permissão de estacionamento que o USUÁRIO utilizará para regularização do(s)
veículo(s) relacionado(s) em seu cadastrado para o SISTEMA DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO PARA O ESTACIONAMENTO PÚBLICO DA CIDADE DE CARUARU.
(XVI) FALE CONOSCO: canal de
comunicação entre o USUÁRIO e a CONCESSIONÁRIA.
(XVII) ZONA AZUL DIGITAL:
sistema de pagamento eletrônico para O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO DA
CIDADE DE CARUARU.
1.2. As definições e
disposições deste TERMO DE ADESÃO E USO se aplicam às palavras e expressões no
singular ou no plural.
2. DA COMPRA, ADESÃO E USO DO
SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO DA
CIDADE DE CARUARU.
2.1 A CONCESSIONÁRIA fornece
ao USUÁRIO, sujeito aos Termos de Uso abaixo, que podem ser modificados a
qualquer momento, a prestação de serviços para o ZONA AZUL DIGITAL, tudo
disponível no site de Relacionamento da CONCESSIONÁRIA (www.mobilicidade.com.br/zaedestrape) por meio eletrônico de transmissão à distância
de dados via Internet.
2.2 Os SERVIÇOS poderão ser
modificados ou extintos a qualquer momento. Em qualquer hipótese de modificação
ou extinção dos SERVIÇOS, o USUÁRIO será devidamente informado
deste ato quando do acesso de consulta do site de Relacionamento da
CONCESSIONÁRIA, o que obriga o USUÀRIO a rever esse TERMO DE ADESÃO E USO de tempos em
tempos, restando claro que o USUÁRIO subordina-se à
aceitação do TERMO DE ADESÃO E USO vigente no momento de seu acesso ou faz uso
dos serviços disponibilizados.
2.3 Após clicar abaixo o botão
"Aceito o termo de utilização", o USUÁRIO declara que leu e concordou
expressamente com a versão mais recente do TERMO DE ADESÃO E USO, fato este que
vincula automaticamente o USUÁRIO às regras aqui contidas e qualquer de suas
alterações futuras.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O USUÁRIO está ciente e
concorda que os SERVIÇOS
que são fornecidos no ESTADO E FORMA como se encontram
disponibilizados e SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA.
3.2 Os SERVIÇOS são
disponibilizados para o USUÁRIO através do acesso à internet e ao contido no
Site de Relacionamento (www.mobilicidade.com.br/zaedestrape).
3.3 Os SERVIÇOS e condições
aqui discriminados são para uso pessoal do USUÁRIO do presente acordo, o
USUÁRIO não poderá modificar copiar, distribuir, transmitir, exibir, executar,
reproduzir, publicar, licenciar, criar trabalhos derivados, transferir ou vender
as informações, programas de computador (software), produtos ou serviços
obtidos deste acordo.
3.4 O USUÁRIO fica desde logo
informado e concorda que os SERVIÇOS deste Site estarão disponíveis 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mas que por motivos alheios à
vontade da CONCESSIONÁRIA, bem como em virtude da manutenção dos servidores, os
SERVIÇOS poderão não estar disponíveis para as consultas e compras de créditos
do USUÁRIO a todo momento.
3.5 A CENTRAL DE ATENDIMENTO ao
Usuário estará disponível de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às
18h00min, e sábados das 08h00min às 15h00min.
3.6 O TÍQUETE VIRTUAL poderá
ser emitido de segunda a sexta das 08h00min às 18h00min, e sábados das 07h45min
às 12h00min, mas, por motivos alheios à vontade da CONCESSIONÁRIA
, e em virtude da manutenção dos servidores e outros equipamentos, os
SERVIÇOS poderão não estar disponíveis para a utilização e emissão do TÍQUETE
VIRTUAL, consultas e compras de CRÉDITOS a todo momento.
3.7 A CONCESSIONÁRIA somente
fornecerá assistência e suporte técnico com relação aos SERVIÇOS cobrados e
através do FALE CONOSCO e/ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
3.8 Através deste Site o
USUÁRIO poderá realizar as seguintes operações:
I - Cadastramento e
atualização de dados pessoais;
II - Aquisição de CRÉDITOS;
III – Emissão de TÍQUETES
VIRTUAIS (através desse Site e do APP) ;
IV - Consultas de saldos,
extratos de movimentações;
3.9 O USUÁRIO autoriza a
CONCESSIONÁRIA a efetuar os lançamentos de débitos em seu cartão de crédito
indicado neste TERMO DE ADESÃO E USO, para pagamento das TRANSAÇÕES decorrentes
do uso do ZONA AZUL DIGITAL.
3.10 Todas as tarifas e demais
valores estarão à disposição através de tabelas colocadas no Site de
Relacionamento da CONCESSIONÁRIA (www.mobilicidade.com.br/zaedestrape).
3.11 O USUÁRIO cadastrado, e
de posse de seus CRÉDITOS PRÉ-PAGOS e do número do seu celular cadastrado e
senha, poderá emitir um TÍQUETE VIRTUAL através de acesso à aplicação usando um
telefone celular do tipo smartphone ou tablet. O TÍQUETE VIRTUAL poderá ser de
até 2 (duas) horas, e de no mínimo 30 (trinta) minutos conforme opções
apresentadas aos usuários.
3.12 Ao emitir um TÍQUETE
VIRTUAL de estacionamento, o USUÁRIO consumirá os créditos que foram adquiridos
por compra(s) prévia(s), realizada(s) por transação eletrônica pela internet na
proporção da quantidade de horas ou fração solicitadas para o TÍQUETE VIRTUAL
emitido, podendo emitir TÍQUETES VIRTUAIS enquanto seu saldo de CRÉDITOS
PRÉ-PAGOS permitir. O TÍQUETE VIRTUAL emitido é uma informação armazenada no
sistema da CONCESSIONÁRIA, não sendo necessária a fixação de qualquer
informação no painel do veículo, contudo o USUÁRIO deve respeitar a validade do
TÍQUETE VIRTUAL emitido para que não sofra uma multa por irregularidade, além
disso, antes de emitir o TÍQUETE VIRTUAL, o USUÁRIO deve ter previamente
estacionado adequadamente seu veículo em uma das vagas disponíveis.
3.13 A CONCESSIONÁRIA não se
responsabiliza por roubo, furto ou danos causados no veículo e por bens
deixados em seu interior em decorrência dos serviços ora disponibilizados.
3.14 O USUÁRIO do presente
acordo está sujeito a todas as regras do estacionamento público regulamentado
da cidade de CARUARU, incluindo a modalidade de aquisição de TÍQUETES VIRTUAIS
de estacionamento providos por este serviço, sendo assim, o USUÁRIO está
sujeito às penalidades cabíveis no Código de Trânsito Brasileiro, caso venha
descumprir regulamentos de estacionamento público regulamentado ou venha a
cometer qualquer outra infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
3.15 Alguns SERVIÇOS descritos
neste acordo devem ser acessados através de telefone celular na modalidade de
comunicação de dados tipo GPRS ou superior (EDGE ou 4G). O USUÁRIO acorda estar
ciente de que a utilização desta modalidade de comunicação depende
exclusivamente de seu plano de telefonia móvel, contratado de uma operadora de
celular. Sendo assim, este SERVIÇO não se responsabiliza por quaisquer
impedimentos, custos, tarifas, bloqueios ou demais circunstâncias que possam
afetar ou estar relacionada com o acesso aos SERVIÇOS providos nesta modalidade
de comunicação.
3.16 - O APP poderá ser
automaticamente colocado em modo de hibernação, com a consequente suspensão de
atualizações em segundo plano e do envio e recebimento de notificações, caso o
USUÁRIO permaneça sem utilizá-lo por período superior a 60 (sessenta) dias. A CONCESSIONÁRIA
não tem controle sobre isso, depende de configurações no aparelho do usuário.
3.17. - O USUÁRIO reconhece que o envio de
notificações do tipo "Push Notifications"
é um serviço auxiliar de conveniência e opera sob um protocolo de "melhor
esforço" (best effort).
A CONCESSIONÁRIA não tem como garantir a entrega, a precisão ou a
tempestividade de qualquer notificação enviada aos dispositivos móveis. O
recebimento das notificações depende de fatores externos ao controle da
CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a disponibilidade e
estabilidade da conexão de internet do usuário (Wi-Fi ou dados móveis),
serviços de terceiros intermediários (Apple Push Notification Service - APNs e
Google Firebase Cloud Messaging
- FCM), configurações do sistema operacional do dispositivo do USUÁRIO (ex: modos de economia de bateria, restrições de dados em
segundo plano, ou otimizações de fabricantes que encerram processos de
aplicativos) e permissões concedidas ou revogadas pelo USUÁRIO no dispositivo.
Ao cadastrar uma placa, o USUÁRIO deverá ativar um E-TICKET para ativar este
tipo de mensagem. Por estes motivos, a CONCESSIONÁRIA não se responsabiliza por
quaisquer perdas, danos, ou inconvenientes causados pelo não recebimento,
atraso na entrega ou não leitura de notificações push.
Recomendamos que o USUÁRIO acesse o aplicativo ou os outros canais digitais
regularmente para verificar atualizações críticas, mensagens ou status de
serviços, não dependendo exclusivamente dos alertas do sistema.
4. DEMAIS OBRIGAÇÕES DO
USUÁRIO
4.1 O USUÁRIO do SISTEMA
compromete-se a fazer sugestões, reclamações e outras opiniões gerais sobre o
sistema;
4.2 Pagar pelo uso de serviço;
4.3 EM HIPÓTESE ALGUMA, A
CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELA PERDA DA SENHA OU UTILIZAÇÃO DESTA POR OUTREM.
5. OBRIGAÇÕES DE REGISTRO DO
USUÁRIO
5.1 Com vistas à utilização
dos SERVIÇOS, de acordo este TERMO DE ADESÃO E USO, o USUÁRIO se obriga a
fornecer, quando do seu registro, informações pessoais verdadeiras e atuais, no
diretório eletrônico do site (www.mobilicidade.com.br/zaedestrape),
sendo que o mesmo USUÁRIO desde logo autoriza a manutenção destas informações
em banco de dados da CONCESSIONÁRIA.
5.2 A CONCESSIONÁRIA TERÁ O
DIREITO DE SUSPENDER A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O USUÁRIO CASO VERIFIQUE,
POR QUAISQUER MEIOS, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO USUÁRIO SÃO FALSAS OU
IRREAIS, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO USUÁRIO.
5.3 O USUÁRIO CADASTRADO
autoriza a CONCESSIONÁRIA utilizar os Dados coletados para os seguintes
propósitos:
(I) Identificação e
comunicação com o USUÁRIO CADASTRADO por ligação telefônica, correio
eletrônico, mala direta, mensagem eletrônica (SMS) e/ou outros meios de
comunicação, sempre que for necessário para fins da CONCESSIONÁRIA;
(II) otimizar a usabilidade e
o acesso as informações pelos Usuários, durante o acesso e a navegação no SITE
ou no APP;
(III) fazer pesquisas e
elaborar estatísticas gerais sobre o desempenho do sistema;
(IV) realizar campanhas de
comunicação e orientação sobre o Sistema;
(V) informar, mediante prévia
autorização por parte do USUÁRIO CADASTRADO, a respeito de novos serviços e
produtos que possam ser acessados pelos mesmos,
utilizando-se da plataforma de relacionamento com a CONCESSIONÁRIA.
5.4. A qualquer momento o
USUÁRIO CADASTRADO poderá solicitar o cancelamento do envio das mensagens
através de opção disponibilizada no cadastro do USUÁRIO CADASTRADO.
5.5 A CONCESSIONÁRIA poderá
fornecer as informações do USUÁRIO nos seguintes casos:
I - por
determinação Judicial;
II - em
atendimento a requerimento do Ministério Público ou Policial;
III - para garantir a não
violação de direitos de terceiros;
IV - para
garantir a observância pelos USUÁRIOS deste TERMO.
6. DIREITO AUTORAL
6.1 O USUÁRIO reconhece e
concorda que todo o conteúdo dos Sites de internet publicados pelo SISTEMA ZONA
AZUL DIGITAL, é protegido pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98), bem como
tratados internacionais aplicáveis a matéria. Nesse sentido, o USUÁRIO se
compromete a respeitar tais direitos, bem como se obriga a utilizar os SERVIÇOS
apenas para fins de consulta e uso particular, SENDO EXPRESSAMENTE VEDADA A
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAISQUER OUTROS FINS, INCLUSIVE COMERCIAIS, SEM
PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.
7. VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1 Este CONTRATO terá inicio na data de adesão ao
SISTEMA pelo USUÁRIO, e vigorará por um período de 01 (um) ano, a contar da sua
aquisição de créditos.
7.2 O presente CONTRATO será
rescindido de pleno direito por acordo entre as partes.
7.3 O USUÁRIO poderá rescindir
o presente contrato, com a quitação das obrigações assumidas.
7.4 Fica a critério da
CONCESSIONÁRIA rescindir de imediato este CONTRATO, a qualquer tempo,
independentemente de qualquer tipo de comunicação prévia ao USUÁRIO, ocorrendo
uma das seguintes hipóteses:
a) descumprimento de cláusula
contratual;
b) o não pagamento dos
SERVIÇOS contratados pelo USUÁRIO;
c) decretação de insolvência
ou falência, no caso de contratação por pessoa jurídica
d) rescisão ou encerramento do
termo de autorização firmado entre a CONCESSIONÁRIA e a pessoa que autorizou a
execução do presente SERVIÇO;
e) por determinação legal ou
judicial.
8. ANUNCIANTES
8.1 O USUÁRIO concorda e
reconhece que a CONCESSIONÁRIA disponibiliza para o USUÁRIO tão somente os
SERVIÇOS discriminados neste TERMO DE ADESÃO E USO. Assim sendo, eventuais
negociações ou participações do USUÁRIO, em promoções veiculadas por anunciantes,
presentes no Site onde são acessados os SERVIÇOS, incluindo pagamento ou
entrega de bens e serviços, condições, garantias e apresentações associadas a
tal negociação, ocorrem exclusivamente, por conta e responsabilidade do USUÁRIO
e do anunciante. O USUÁRIO concorda que a CONCESSIONÁRIA não é responsável por
quaisquer prejuízos originários da falha ou falta de qualquer serviço/produto
disponibilizado pelos anunciantes.
9. LINKS
9.1 O USUÁRIO RECONHECE E
CONCORDA QUE A CONCESSIONÁRIA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL, PELO CONTEÚDO, PROPAGANDA,
PRODUTOS, SERVIÇOS OU OUTROS MATERIAIS CONTIDOS OU DISPONIBILIZADOS PELOS
ANUNCIANTES, ATRAVÉS DE LINKS CONTIDOS NO SITE ONDE O SERVIÇO ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO.
10.RESPONSABILIDADE
10.1 A CONCESSIONÁRIA não
poderá ser responsabilizada por qualquer falha ou não funcionamento dos
serviços provenientes de terceiros ou decorrentes de caso fortuito ou força
maior.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A não exigência, por
qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição
estabelecida, será considerada mera tolerância, não implicando na sua novação,
e tão pouco na abdicação do direito de exigi-la no futuro, não afetando a validade
deste instrumento e quaisquer de suas condições.
11.2 Os regulamentos relativos
a eventuais campanhas promocionais, propagandas de incentivo e outros programas
que propiciem benefícios adicionais ao USUÁRIO serão divulgados separadamente,
sendo que, por mera liberalidade, alguns serviços poderão ser oferecidos
gratuitamente ou com variações dos preços e condições regularmente ofertados a
título promocional e por prazo determinado.
11.3 Na hipótese de qualquer
uma das disposições deste contrato vir a ser considerada contrária à lei
brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as
demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as partes deverão alterar
este instrumento de forma a adequá-lo a tal lei ou à decisão judicial.
11.4 Este CONTRATO obriga as
partes e seus sucessores a qualquer título.
12. GARANTIA LIMITADA
12.1 OS
USUÁRIOS DECLARA CIÊNCIA E CONCORDA QUE OS SERVIÇOS SÃO DISPONIBILIZADOS
GRATUITAMENTE OU PAGOS, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM E, POR ISSO, PARA OS
SERVIÇOS GRATUITOS NÃO TEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA PARA O USUÁRIO E QUANTO
AOS PAGOS, A GARANTIA SE ENCONTRA DISCRIMINADA EM CADA TERMO DE USO DE CASA
SITE CORRESPONDENTE.
13. DO FORO
13.1 As partes elegem o foro
da Comarca da Cidade de CARUARU, Estado do Pernambuco, para dirimir eventuais
dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Contrato, excluindo-se
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dezembro/25